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27/05/2012

DENÚNCIA SOBRE TENTATIVA DE CABRAL DE ACABAR COM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Retirar do site do SEPE.

25/05/2012 - 12:25h
DENÚNCIA: CABRAL QUER ACABAR COM GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL SOBRE TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES ESTADUAIS

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4782), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo da Constituição estadual (artigo 83, inciso IX) que assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.


O governador pede que o STF declare a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. Sustenta que os deputados estaduais, ao editarem a norma, interferiram indevidamente em um dos elementos mais vitais da Administração Pública – a gestão dos recursos públicos.

“No caso presente, a inconstitucionalidade formal do dispositivo combatido também é manifesta, porquanto o vício se concentra, de igual forma, na inobservância, pelo constituinte estadual, da relevante questão da reserva constitucional, em favor de cada um dos Poderes, da competência para deflagrar processo legislativo para a edição de lei que disponha sobre o funcionalismo público, no âmbito de cada um daqueles respetivos Poderes”, argumenta o governador.

A inconstitucionalidade material da norma decorreria da ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a que está adstrito o constituinte estadual, segundo o governador. “O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração”, salienta a ação.

Na ADI, o governador fluminense pede liminar para suspender os efeitos da norma até que o mérito da questão seja julgado em Plenário. Segundo ele, o governo está buscando implementar novos planos de cargos e remuneração para as diversas carreiras do funcionalismo estadual, com a estipulação de formas de progressão remuneratória que não estão atreladas exclusivamente ao tempo de serviço, mas sim no comprimento de metas e objetivos.

“Evidentemente, se não concedida a medida cautelar pretendida, todos os novos Planos de Cargos e Remuneração referidos correrão o risco de ter sua constitucionalidade (em relação à Carta Estadual, evidentemente) questionada perante o Tribunal local. E tal fato, por si só, já torna ainda mais presente nos dias atuais o periculum in mora, inobstante o tempo de vigência da norma combatida [promulgada em 5 de outubro de 1989]”, concluiu o governador. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Rede estadal não vai aceitar mais este ataque contra os seus direitos

Os profissionais da rede estadual tem que se mobilizar imediatamente contra este ataque do governador Sérgio Cabral, que atinge diretamente os triênios dos servidores públicos. O Sepe já está se mobilizando para entrar em contato com outras entidades do Movimentoi Unificado dos Servidores Estaduais para combater o projeto de Cabral, pressionando parlamentares estaduais na Alerj e deputados e senadores no Congresso Nacional, bem como órgãos como a OAB.

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